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Liminares afastam tributação de benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Recentes decisões judiciais vêm influenciando o panorama tributário no Brasil. Liminares concedidas em diversos estados têm evitado a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre benefícios fiscais de ICMS, marcando uma vitória relevante para o setor empresarial.


O embate jurídico surge em resposta à Lei 14.789/2023, que modificou as regras de tributação, determinando que os valores relativos aos benefícios fiscais concedidos em favor dos contribuintes sejam tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.


Os advogados que representam os contribuintes alegam, contudo, que tal tributação viola o pacto federativo, argumentando que os benefícios fiscais significam uma redução de custos, não um incremento de receita tributável. Além disso, destacam que a legislação vigente não diferencia adequadamente entre os tipos de benefícios fiscais, o que reforça a ilegalidade da tributação imposta pela União.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende a sua posição de que os benefícios fiscais sempre integraram a receita bruta das empresas e estiveram sujeitos à tributação.

 

Diante desse cenário, o desfecho final continuará a ser observado de perto, com empresas e sindicatos empresariais mantendo uma postura vigilante em defesa de seus interesses e do princípio federativo que rege a tributação no país.


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