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MP altera normas de incentivos fiscais e pode gerar disputas judiciais


Uma nova medida adotada pelo Governo Federal para fortalecer suas finanças foi a recente edição da Medida Provisória nº 1185, divulgada em 31/08, alterando as disposições tributárias relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. A nova regulamentação representa uma guinada abrupta, fazendo com que as empresas tributadas pelo Lucro Real sejam obrigadas a efetuar o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal e, caso seja aprovada pelos legisladores na forma como editada, é provável que resulte em um grande número de processos judiciais. Isso porque, atualmente, as empresas não incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes aos benefícios fiscais, considerados como subvenção de investimento, quando concedidos em troca da expansão ou instalação de empreendimentos.


Diferente, portanto, do que determina a nova MP, para a qual os contribuintes terão somente direito a crédito sobre o Imposto de Renda pago a partir do ano que vem.


O CH Law permanecerá atento sobre este assunto para te deixar sempre informado. Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre essa e outras pautas. Obrigado por nos acompanhar!


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