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Portaria 721/2025: PGFN lança nova modalidade de Transação para cobrança de créditos judicializados

  • Ch Law
  • 14 de abr.
  • 1 min de leitura

A recente edição da Portaria PGFN 721/2025, apresenta uma nova modalidade de negociação tributária, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), para créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões.


O PRJ, conforme estabelecido pela própria PGFN, leva em consideração diversos fatores relacionados à viabilidade da recuperação do crédito tributário, sendo um indicativo na determinação dos termos da transação.

A principal inovação trazida pela portaria é que a concessão de descontos não depende da análise do grau de recuperabilidade do devedor, mas sim de uma avaliação da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre as ações judiciais que envolvem os débitos transacionados e a previsão de duração do litígio.


Os débitos que se enquadrarem no novo programa poderão ser quitados nas seguintes condições:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem desconto no principal);

  • Parcelamento em até 120 vezes (60 prestações, no caso das contribuições previdenciárias);

  • Possibilidade de amortização da dívida mediante a utilização de precatórios federais ou direitos creditórios oponíveis à União decorrentes de sentença de valor líquido transitada em julgado;

  • Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada, e maior flexibilidade quanto à apresentação de garantias.


Dessa forma, a Portaria PGFN 721/2025 oferece uma oportunidade significativa para a resolução de litígios tributários de grande porte, proporcionando uma alternativa mais eficiente e segura para a negociação de créditos tributários, que, sem essa possibilidade, poderiam resultar em desfechos incertos ou desfavoráveis.


Para mais informações ou esclarecimentos sobre os benefícios dessa nova modalidade, nossa equipe tributária do CH Law está à disposição.


 
 
 
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