A Receita Federal recentemente emitiu uma solução de consulta que pode impactar herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado. Essa orientação estabelece que eles devem recolher Imposto de Renda (IRPF) ao transferir esse patrimônio para seus nomes, caso haja ganho de capital.
Herdeiros enfrentam uma dupla tributação: o IRPF, devido à União, e o ITCMD, imposto estadual sobre doações e herança. As alíquotas variam, podendo chegar a 22,5% para o primeiro e até 8% para o último. Advogados criticam essa decisão, sugerindo que, enquanto o ITCMD é legítimo, o respaldo legal para o IRPF é questionável.
O Fisco posicionou-se através da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais a supervisionar o pagamento do IR sobre heranças de fundos fechados. O Brasil conta com 2,5 mil brasileiros com recursos em fundos fechados, totalizando um patrimônio de R$756,8 bilhões.
Regras de tributação atualmente em análise no Senado podem amenizar o problema. Essas regras propõem uma taxação periódica chamada "come-cotas," que já se aplica a outros fundos. No entanto, questões persistem para fundos excluídos do come-cotas.
Uma luta constante existe entre os herdeiros e os gestores de fundos, pois estes exigem a transferência das cotas a valor de mercado, acarretando o pagamento de IR sobre o ganho de capital. A judicialização torna-se uma opção para os contribuintes.
A Receita Federal contradiz a jurisprudência ao afastar o artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, que permite a transmissão do bem pelo valor original. A justificativa é que a transferência de cotas por herança é uma alienação do ativo, justificando a incidência do imposto sobre ganho de capital.
A judicialização tornou-se uma resposta comum, e um precedente recente do TRF-3 em São Paulo foi a favor dos contribuintes.
O entendimento da Receita Federal cria desafios significativos para herdeiros de fundos fechados. A complexidade tributária e a disputa entre as partes continuam, com a decisão final muitas vezes recorrendo à Justiça.
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