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STJ decide que nova regra para liberação de garantia vale para execução fiscal em andamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que afetará os processos de execução fiscal em andamento. A Lei nº 14.689/2023 estabeleceu que a Fazenda Nacional não poderá mais levantar antecipadamente garantias apresentadas pelos contribuintes, antes do término da ação de cobrança. Essa regra se aplica mesmo aos processos já em curso.


Na prática, isso significa uma vitória para os contribuintes, pois muitas vezes eles contratam seguro ou fiança para garantir o pagamento à Fazenda Nacional em caso de derrota judicial. Porém, eram surpreendidos com a necessidade de fazer um depósito prévio, conhecido como "liquidação antecipada", a pedido dos procuradores. Com a nova legislação, esse procedimento foi proibido.


A ministra Regina Helena Costa, ao analisar o caso, afirmou que a Lei nº 14.689 deve ser aplicada imediatamente a todos os processos em curso, conforme o artigo 14 do Código de Processo Civil. Isso significa que a nova regra impede a satisfação prévia do seguro garantia até o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte.


Essa decisão tem impacto direto nos processos em andamento, e os contribuintes podem agora esperar que os tribunais de todo o país sigam esse entendimento. A nova legislação garante maior segurança jurídica e evita que os contribuintes tenham que pagar duas vezes pela mesma garantia.


É importante destacar que a Fazenda Nacional não pretende recorrer da decisão do STJ, pois a liquidação antecipada foi incorporada à lei. Mesmo nos casos em que a liquidação antecipada foi determinada, mas ainda não depositada, a nova legislação prevalece.


Essa decisão traz mais clareza e justiça aos processos de execução fiscal em todo o país. Continuaremos acompanhando de perto qualquer desenvolvimento relacionado a esse tema.


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