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STJ reafirma decisão favorável à tributação de incentivos fiscais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua posição sobre a tributação de benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS, determinando que tais incentivos devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 


O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, fundamentou sua decisão na jurisprudência do STJ, especialmente em um julgamento com efeito repetitivo realizado em 2023.


Nesse julgamento, a Corte definiu que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando se tratam de redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção ou diferimento, na hipótese de não serem observados os requisitos impostos pelo artigo 10, da Lei Complementar 160/2017 e 30, da Lei nº 12.972/2014.


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