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Transação Tributária: novas regras facilitam negociação de dívidas no PTI

  • Ch Law
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

A PGFN publicou a Portaria nº 1.359/2025, que altera a Portaria nº 721/2025, ampliando as regras para a negociação de créditos judicializados de alto impacto econômico no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).


A principal novidade é que a transação poderá agora abranger débitos individualmente inferiores a R$ 50 milhões, desde que estejam vinculados a uma mesma ação antiexacional ou discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico daquele em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


 Além disso, a portaria reforça o uso do Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) como critério para definição de descontos, prazos de pagamento e exigência de garantias.


O que muda na prática?

  • Mais empresas poderão negociar seus débitos dentro do PTI;

  • Maior flexibilidade para incluir diferentes créditos vinculados ao mesmo processo judicial;

  • Condições de pagamento baseadas no PRJ, com possibilidade de descontos mais adequados à realidade financeira do contribuinte.


 Fonte: Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025 (DOU – 25/06/2025)


 
 
 

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