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DIREITO EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIO

O CH Law assessora empresas em matéria previdenciária, com atuação consultiva e contenciosa orientada à análise de riscos, à adequação às exigências de fiscalização e à gestão de impactos sobre a folha de pagamento. A prática envolve a revisão de estruturas e procedimentos adotados pela empresa, com foco na identificação de exposições previdenciárias e na correta condução das obrigações relacionadas, considerando a interação com sistemas como o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e o E-Social, bem como os reflexos no âmbito trabalhista e cível.

 

Principais serviços:


Assessoria previdenciária consultiva

Orientação jurídica voltada à adequação das práticas da empresa às exigências de fiscalização previdenciária e aos instrumentos de controle aplicáveis.


Adequação ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

Análise dos afastamentos e sua relação com a atividade da empresa, considerando impactos na classificação e nos encargos previdenciários.


Assessoria em E-Social e obrigações previdenciárias vinculadas à folha

Orientação sobre a vinculação entre folha de pagamento, geração de holerites e recolhimentos previdenciários, com foco na consistência das informações prestadas.


Revisão da folha de pagamento sob a ótica previdenciária

Análise das verbas e encargos incidentes na folha, com identificação de possíveis créditos previdenciários.


Análise de riscos trabalhistas com impacto previdenciário e cível

Avaliação das práticas da empresa em relação às obrigações trabalhistas e seus reflexos no âmbito previdenciário e em eventuais responsabilidades civis.


Assessoria em temas relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho

Orientação sobre os impactos previdenciários decorrentes do cumprimento ou descumprimento das normas aplicáveis.


Contencioso administrativo previdenciário

Atuação na defesa de interesses perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Contencioso judicial previdenciário

Representação em disputas judiciais em todos os níveis da jurisdição, incluindo tribunais regionais e tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

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