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Sócios são notificados pela PGFN por encerramento irregular de empresas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem surpreendido sócios-administradores de sociedades limitadas com notificações sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Essa medida pode resultar na inscrição dos empresários na dívida ativa da União, sob a justificativa de dissolução irregular da empresa.


A mudança ocorreu com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, que ampliou o entendimento da procuradoria sobre o que pode ser considerado um fechamento irregular. Segundo especialistas, alguns sócios estão sendo protestados antes mesmo de apresentarem sua defesa, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da medida.


Isso porque, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), sócios e administradores só podem ser responsabilizados por débitos da empresa caso haja comprovação de atos ilícitos, como abuso de poder ou confusão patrimonial. Além disso, a Súmula 430 do STF estabelece que o simples inadimplemento tributário não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente.


Os contribuintes têm o direito à ampla defesa e podem impugnar administrativamente a cobrança no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação. Outra alternativa é o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), previsto na Portaria PGFN nº 33/2018.


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