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STF confirma arrecadação de bens de empresário em offshore para quitar dívidas

  • Ch Law
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante no âmbito da recuperação judicial e falências, validando a arrecadação de bens do empresário Daniel Birmann, mantidos em uma offshore, para o pagamento de credores da falida Sam Indústrias. A medida permite que a Justiça tome posse de mais de três milhões de ações da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), avaliadas em aproximadamente R$2 bilhões.


A 4ª Turma do STJ entendeu que, no caso específico, não era necessário instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), pois as ações arrecadadas já pertenciam a Birmann antes da falência da Sam Indústrias, decretada em 2008. Esse entendimento reforça a possibilidade de alcançar ativos mantidos por empresários em estruturas societárias no exterior, quando há indícios de ocultação de patrimônio.


Desde a falência da Sam Indústrias, os credores tentam reaver valores devidos, que somam cerca de R$ 600 milhões. A decisão do STJ é um marco importante para garantir a quitação dessas dívidas, permitindo que a arrecadação das ações da CBC siga adiante.


O julgamento fortalece o uso da arrecadação de bens como um meio eficaz para alcançar ativos ocultos, principalmente quando há indícios de tentativa de frustrar o pagamento de credores. Especialistas apontam que essa decisão pode abrir precedentes para casos semelhantes, onde a Justiça busca garantir que credores sejam ressarcidos mesmo diante de estratégias de proteção patrimonial.


A defesa de Daniel Birmann e da CBC Global alega que houve cerceamento de defesa no processo, argumentando que a arrecadação das ações não deveria ter sido feita sem a devida tramitação do IDPJ. Os advogados indicaram que pretendem recorrer da decisão, o que pode levar o caso a novas instâncias.


Com a decisão favorável aos credores, o juiz da falência agora tem a possibilidade de determinar a venda das ações arrecadadas para garantir a quitação das dívidas. Há, no entanto, um acordo de mediação já firmado entre as partes, que assegurou parte do pagamento aos credores.


 
 
 
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