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PGFN impõe novas regras para regularização tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou mudanças significativas nas regras que regem a transação tributária, conforme a Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente. As novas diretrizes visam ajustar as condições para a negociação de débitos tributários, mas também levantam preocupações entre especialistas do setor.


Uma das principais alterações introduzidas pela nova portaria é a exigência de que o contribuinte mantenha regularidade fiscal não apenas com a PGFN, mas também com a Receita Federal, imediatamente após a assinatura do acordo de transação. Essa mudança altera substancialmente o cronograma de regularização das dívidas, que agora deve ocorrer em um prazo mais restrito.


O Ministério da Fazenda estima que os acordos firmados no Programa de Transação Integral (PTI) possam gerar R$ 26,48 bilhões em receitas para os cofres públicos em 2025. O PTI agora inclui duas novas modalidades, visando à recuperação de créditos e à resolução de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Entretanto, a nova portaria também estabelece que débitos constituídos há menos de 90 dias não podem ser incluídos em novos editais de transação.


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